Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel): o que é, como funciona?

Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel): o que é, como funciona?
Seguro DFI

por Dr. João Valença

Ao financiar um imóvel no Brasil, compradores e instituições financeiras precisam considerar não apenas a aquisição da casa ou apartamento, mas também a proteção contra riscos que podem afetar a integridade física desse bem ao longo do contrato de pagamento. Uma das formas de garantir essa proteção é por meio do Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), um componente essencial do seguro habitacional, especialmente em operações de crédito imobiliário. 

O Seguro DFI tem por função proteger a estrutura física do imóvel, ou seja, a própria edificação, contra eventos que possam causar danos materiais severos, garantindo tanto ao mutuário quanto ao banco a preservação do bem que serve de garantia ao financiamento. Ele é tradicionalmente contratado juntamente com o seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) quando se formaliza um crédito imobiliário, formando o chamado “pacote de seguros habitacionais”.

O que o seguro DFI cobre

A cobertura do seguro DFI é focada nos danos físicos que possam comprometer a estrutura do imóvel. Entre os eventos normalmente incluídos estão:

  • Incêndio, com danos causados pelo fogo, fumaça ou explosão;
  • Queda de raios, quando atinge diretamente a construção;
  • Vendavais e destelhamento, que danificam partes externas do imóvel;
  • Desmoronamento total ou parcial, incluindo paredes ou vigas;
  • Inundações e alagamentos, desde que decorrentes de causas externas e não de negligência;

Essas coberturas visam permitir que, após um sinistro, a reparação ou reconstrução do imóvel possa ser realizada sem que o mutuário ou o banco suporte integralmente o custo desses prejuízos. Vale lembrar que o DFI não cobre bens pessoais, móveis ou objetos dentro do imóvel; para isso, o seguro residencial tradicional ou coberturas adicionais seriam necessários.

Obrigatoriedade e funcionamento no financiamento

No contexto de um financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), a contratação do seguro DFI é habitualmente exigida como condição para liberação do crédito. Isso ocorre porque o imóvel funciona como garantia real do contrato: sem proteção contra riscos físicos, tanto o comprador quanto o banco poderiam enfrentar perdas significativas em caso de sinistro.

Normalmente, o DFI é contratado automaticamente junto ao financiamento e permanece em vigor durante todo o período do contrato, até que a dívida esteja quitada. O custo do seguro costuma ser incluído nas parcelas do financiamento ou cobrado em conjunto com outras despesas associadas ao crédito.

Importância para proteção patrimonial

Para o comprador, o seguro DFI funciona como uma rede de proteção para o patrimônio, reduzindo o risco de ter de arcar sozinho com prejuízos decorrentes de eventos inesperados que afetem a estrutura do imóvel. Para a instituição financeira, garante que o valor da garantia, o próprio imóvel, se mantenha preservado, o que é crucial para a segurança do crédito concedido.

Apesar de sua obrigatoriedade estar atrelada ao financiamento imobiliário, o DFI representa também um instrumento de segurança jurídica e econômica, pois assegura que ambas as partes tenham respaldo em momentos de risco, fortalecendo a confiança no mercado imobiliário.

Entender o funcionamento do seguro DFI  – Danos Físicos ao Imóvel é fundamental para quem está adquirindo um imóvel por meio de financiamento. Ele não substitui um seguro residencial completo, mas oferece proteção específica e essencial à estrutura física do imóvel, diminuindo a exposição a eventos imprevisíveis e contribuindo para a tranquilidade do proprietário e a estabilidade do contrato de financiamento.

Referências


BRASIL. Seguro Habitacional — Portal SUSEP. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/seguros-previdencia-e-capitalizacao/seguros/seguro-habitacional. Acesso em: 13 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e Decreto nº 73, de 21 de novembro de 1966 — regulam o seguro habitacional no contexto de financiamento imobiliário. Presidência da República: Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 13 jan. 2026.

Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel): o que é e como funciona. VLV Advogados. Disponível em: https://vlvadvogados.com/seguro-dfi-danos-fisicos-ao-imovel/. Acesso em: 13 jan. 2026.

Créditos da imagem: https://www.pexels.com/pt-br/foto/mao-segurando-as-chaves-da-casa-em-um-interior-moderno-31651009/