Como faltar o trabalho sem desconto? Veja 9 recomendações!

Faltar o trabalho sem desconto é possível dentro da lei, desde que a ausência seja amparada por justificativas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O desconto do dia não trabalhado é a regra geral, mas há exceções em que o empregador é obrigado a abonar a falta.

Neste guia, você vai aprender 9 situações em que a ausência é legalmente justificada. Com elas, você não perde o dia de salário nem a credibilidade profissional.

Confira 9 dicas para faltar o trabalho sem receber desconto no salário

1. Atestado médico (doença própria)

A principal forma de faltar o trabalho sem desconto é apresentar ou comprar atestado medico. A CLT determina que as faltas motivadas por doença comprovada não podem ser descontadas. O atestado deve conter o número de dias de repouso recomendado (ex: “2 dias”).

Atenção: o atestado deve ser apresentado ao RH em até 48 horas após o retorno. Guarde uma cópia. Atestados de até 15 dias são abonados; acima disso, você deve solicitar o auxílio-doença ao INSS.

Não basta um atestado de comparecimento (consulta). É necessário que o médico ateste a necessidade de repouso. Se ele apenas registrar a consulta, o empregador pode descontar.

2. Doação de sangue (1 dia a cada 12 meses)

Você pode faltar o trabalho sem desconto para doar sangue uma vez por ano. A CLT, artigo 473, inciso IV, garante 1 dia de falta abonada para doação de sangue voluntária. É necessário apresentar comprovante da doação (carteira de doador ou declaração do hemocentro).

O dia de falta pode ser o dia da doação ou o dia seguinte (se a doação ocorrer em horário fora do expediente). Verifique a política da sua empresa.

Agende sua doação com antecedência e comunique seu gestor. A falta não pode ser convertida em “folga” em outro dia.

3. Casamento (3 dias consecutivos)

Para faltar o trabalho sem desconto por motivo de casamento, a CLT garante 3 dias consecutivos (artigo 473, inciso II). Os dias podem ser usados para os preparativos, a cerimônia e a lua de mel (desde que dentro do período).

O desconto é abonado independentemente do tempo de empresa. Você não precisa “compensar” os dias depois. Apresente a certidão de casamento ao RH para comprovação.

Atenção: os 3 dias são corridos, não úteis. Incluem sábados, domingos e feriados. Planeje-se.

4. Falecimento de familiar (2 dias consecutivos)

Em caso de falecimento de cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, filho, irmão, avô ou neto, a CLT garante 2 dias consecutivos de falta abonada. Para faltar o trabalho sem desconto nessa situação, apresente a certidão de óbito ao RH.

Algumas convenções coletivas ampliam o número de dias ou o grau de parentesco (incluem sogros, cunhados, etc.). Verifique seu acordo sindical.

Os 2 dias são corridos, começando no dia do falecimento. Se o enterro for no dia seguinte, você ainda pode negociar uma dispensa adicional (sem desconto), mas a lei só assegura 2.

5. Alistamento militar (dia do alistamento)

O dia em que você comparece à Junta de Serviço Militar para o alistamento obrigatório (quando completa 18 anos) é abonado. Para faltar o trabalho sem desconto, apresente o comprovante de alistamento (CAM) ou o certificado de dispensa.

Se você for incorporado às Forças Armadas (servir), o período de serviço militar suspende o contrato de trabalho, sem desconto dos dias (mas também sem salário). Ao retornar, o emprego está garantido por lei.

Não se aplica a quem já se alistou em anos anteriores. O benefício é válido apenas no ano do alistamento.

6. Convocação da Justiça Eleitoral (mesários)

Se você for convocado para trabalhar como mesário nas eleições (pela Justiça Eleitoral), os dias de treinamento, votação e apuração são abonados. Para faltar o trabalho sem desconto, apresente o comprovante de convocação (ofício) e a declaração de comparecimento.

A lei garante o dobro de dias de folga? Não, isso é mito. Você não recebe dias extras de folga. Apenas não tem desconto nos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral.

O empregador é proibido de descontar ou de exigir compensação. A falta é justificada por lei eleitoral.

7. Consultas e exames durante a gravidez (médico ou dentista)

Gestantes têm direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas de pré-natal e exames complementares (ultrassom, laboratoriais). Para faltar o trabalho sem desconto, apresente o comprovante da consulta ou exame com a data e o carimbo do médico.

O direito é extensivo ao acompanhamento do parto (consultas com obstetra). O número de faltas não é limitado (desde que justificadas). O empregador não pode descontar nem pedir compensação.

Pais (acompanhantes) não têm esse direito, a menos que a convenção coletiva preveja. Apenas a gestante.

8. Doação de órgãos ou medula óssea

A doação voluntária de órgãos ou medula óssea (devidamente comprovada) garante até 2 dias de falta abonada por ano. Para faltar o trabalho sem desconto, apresente o comprovante da doação (hospital, hemocentro) e o atestado médico do período de repouso.

Algumas empresas podem conceder mais dias (dependendo da complexidade da cirurgia), mas a lei assegura apenas 2.

A doação deve ser efetiva, não apenas o cadastro. O dia da cirurgia e o pós-operatório imediato são cobertos.

9. Licença-paternidade (5 dias) e licença-maternidade (120 dias)

Pais têm direito a 5 dias consecutivos de licença-paternidade a partir do nascimento do filho (ou adoção). Mães têm 120 dias (podendo chegar a 180 em empresas do programa Empresa Cidadã). Para faltar o trabalho sem desconto, apresente a certidão de nascimento (ou termo de guarda para adoção) ao RH.

Durante a licença, o salário é pago pela empresa (ou pelo INSS, no caso da maternidade). Não há desconto. O empregador não pode demitir a gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Pais adotivos também têm direito aos 5 dias. O benefício vale para casais homoafetivos (ambos os pais ou ambas as mães), desde que comprovada a união. Verifique a política da sua empresa.