MDF-e: O que é, para que serve e sua importância na logística nacional!

Com a crescente digitalização dos processos fiscais no Brasil, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) tornou-se peça-chave na gestão do transporte de cargas. Criado para consolidar e organizar informações de diferentes documentos fiscais em uma única estrutura digital, o MDF-e é obrigatório para transportadoras e empresas que realizam operações interestaduais e intermunicipais de transporte rodoviário de mercadorias.

Neste artigo, você vai entender o que é o MDF-e, para que serve, quais empresas são obrigadas a emiti-lo, os benefícios da sua correta emissão e as legislações que regulamentam o documento.

O que é o MDF-e?

O MDF-e é um documento fiscal eletrônico instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010. Ele tem como principal função unificar as informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que acompanham uma carga em uma mesma operação de transporte. Dessa forma, facilita o controle fiscal, o rastreamento da carga e a fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Sua emissão é obrigatória antes do início do transporte da carga, e ele deve ser transmitido eletronicamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem para autorização.

Para que serve o MDF-e?

A principal função do MDF-e é agregar os dados fiscais das cargas transportadas em um único manifesto, reduzindo a burocracia e tornando o controle mais eficiente, tanto para a transportadora quanto para os órgãos de fiscalização. Ele serve para:

  • Registrar a composição da carga (quais produtos e documentos estão sendo transportados);
  • Identificar o veículo utilizado e o percurso da viagem;
  • Consolidar as NF-es e CT-es referentes a uma mesma operação de transporte;
  • Atender à fiscalização em postos rodoviários e pontos de controle da Receita Federal, ANTT, entre outros.

Quem é obrigado a emitir o MDF-e?

A obrigatoriedade da emissão está prevista no Ajuste SINIEF 21/2010 e é regulamentada em cada estado da federação. Em geral, devem emitir o MDF-e:

  • Transportadoras que operam com CT-e em transporte interestadual ou intermunicipal;
  • Empresas que utilizam veículo próprio, arrendado ou contratado para transporte de mercadorias, quando envolvem múltiplas NF-es na mesma viagem;
  • Contribuintes do ICMS, ao realizarem operações com mais de um destinatário e com transporte realizado por meios próprios ou contratados.

Mesmo empresas que não atuam no ramo de transporte, mas que utilizam frota própria para entregar produtos entre estados, estão sujeitas à obrigatoriedade do documento.

Benefícios da emissão do MDF-e

A implementação do MDF-e trouxe uma série de vantagens para o setor logístico, tanto do ponto de vista operacional quanto fiscal. Entre os principais benefícios, destacam-se:

1. Centralização das informações

O MDF-e permite que todas as informações sobre a carga, os documentos fiscais, o veículo e o motorista estejam concentradas em um único arquivo digital, simplificando o controle e a gestão de transporte.

2. Agilidade no trânsito e fiscalização

Com o Documento Auxiliar (DAMDFE), impresso com código QR Code, a fiscalização nas estradas se torna mais ágil. Agentes da Receita e da ANTT podem consultar rapidamente os dados da operação.

3. Redução de custos operacionais

A digitalização elimina o uso excessivo de papel, reduz a necessidade de múltiplas vias de documentos e simplifica a organização fiscal da empresa.

4. Maior segurança jurídica

A assinatura digital garante a autenticidade do documento, evitando fraudes e oferecendo segurança nas auditorias e fiscalizações.

5. Rastreamento e controle de rotas

O MDF-e também pode conter informações sobre o trajeto da carga, possibilitando melhor controle de rotas, prazos de entrega e gestão de frota.

Penalidades por não emitir o MDF-e

A ausência de emissão ou seu preenchimento incorreto pode acarretar multas e autuações fiscais por parte da Receita Estadual ou da ANTT. Além disso, o veículo pode ser retido em barreiras fiscais, comprometendo prazos de entrega e gerando transtornos operacionais.

Cada estado possui legislação própria para regulamentar valores de multas, mas a base normativa nacional é definida no Ajuste SINIEF 21/2010, que estabelece a obrigatoriedade e os procedimentos gerais para emissão, transmissão, cancelamento e inutilização do documento.

Emissão do DAMDFE

Assim como o CT-e possui o DACTE, o MDF-e tem seu próprio documento auxiliar: o DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e). Ele deve ser impresso e acompanhar fisicamente a carga durante o transporte, funcionando como uma representação gráfica do documento digital e permitindo sua consulta através de um QR Code.

Emissão de MDF-e com a Meridiano Transportes

Para garantir uma operação eficiente e em conformidade com a legislação vigente, muitas empresas têm confiado na experiência da Meridiano Transportes para a emissão de MDF-e.

A Meridiano oferece soluções completas para o transporte rodoviário de cargas, com sistemas integrados para emissão de documentos fiscais eletrônicos, como o CT-e e o MDF-e. Com equipe especializada e processos alinhados às exigências legais, a empresa assegura agilidade, precisão e segurança na documentação de transporte.

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